Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1° do Decreto n° 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1° do Decreto n° 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.

     Brasília, 28 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2007, Página 4 (Publicação Original)