Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.131, DE 21 DE JUNHO DE 2007
EMENTA: Regulamenta o art. 11, § 2°, da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2007, Página 7 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Exercício profissional - Ministério da Previdência Social