Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.127, DE 18 DE JUNHO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Pessoa jurídica - Suspensão - Receita - Comercialização - Embalagem - Material - Empresa - Sede - País estrangeiro - Entrega - Remessa - Mercadoria - Exportação