Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.125, DE 13 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.125, DE 13 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 1° do art. 1° do Decreto n° 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2007, Página 3 (Publicação Original)