Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2007, Página 2 (Publicação Original)