Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007

Altera o art. 15 do Decreto n° 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 15 do Decreto n° 5.914, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Até que seja aprovado o regulamento de que trata o

§ 2º do art. 4° da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto n° 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2007, Página 3 (Publicação Original)