Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007

Acrescenta § 6° ao art. 3° do Decreto n° 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, caput, 9° e 13 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 6° ao art. 3° do Decreto n° 6.046, de 22 de fevereiro de 2007:

"§ 6º Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2007, Página 1 (Publicação Original)