Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2007, Página 8 (Publicação Original)