Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.057, DE 6 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.057, DE 6 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

     Brasília, 6 de março de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2007, Página 3 (Publicação Original)