Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.

     Art. 2º As ações de propriedade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, representativas da participação na sociedade referida no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2007, Página 1 (Publicação Original)