Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM.
Art. 2º As ações de propriedade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, representativas da participação na sociedade referida no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2007, Página 1 (Publicação Original)