Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2007
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.739, de 30 de março de 2006:
I - CORPO DA ARMADA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata: 1/15;
Capitães-de-Corveta: 1/20;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
| a) | Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8; Capitães-de-Fragata 1/15; Capitães-de-Corveta 1/20; |
| b) | Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15; |
| c) | Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15; |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
| a) | Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4; Capitães-de-Fragata 1/10; Capitães-de-Corveta 1/15; |
| b) | Quadro de Capelães Navais (CN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8; Capitães-de-Fragata 1/15; Capitães-de-Corveta 1/20; |
| c) | Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 1/10; Primeiros-Tenentes 1/20; |
| d) | Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 1/10; Primeiros-Tenentes 1/20; |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 2 (Publicação Original)