Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2007

Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.739, de 30 de março de 2006:

     I - CORPO DA ARMADA:

     Quadro de Oficiais da Armada (CA):
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
     Capitães-de-Fragata: 1/15;
     Capitães-de-Corveta: 1/20;

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

     Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
     Capitães-de-Fragata 1/15;
     Capitães-de-Corveta 1/20;

     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

     Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
     Capitães-de-Fragata 1/15;
     Capitães-de-Corveta 1/20;

     IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
     Capitães-de-Fragata 1/15;
     Capitães-de-Corveta 1/20;

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos (Md):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;

     VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 2 (Publicação Original)