Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

2º TENENTE

ARMAS e QMB

169

140

375

-

-

-

INTENDENTES

14

12

52

-

-

-

QEM

8

10

43

-

-

-

MÉDICOS

11

10

50

-

-

-

DENTISTAS

9

6

14

-

-

-

FARMACÊUTICOS

5

7

16

-

-

-

QCM

0

4

02

-

-

-

QCO

-

0

09

56

-

-

QAO

-

-

-

164

91

428

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 1 (Publicação Original)