Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano base 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército
|
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
CORONEL |
TENENTE CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TENENTE |
2º TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
169 |
140 |
375 |
- |
- |
- |
|
INTENDENTES |
14 |
12 |
52 |
- |
- |
- |
|
QEM |
8 |
10 |
43 |
- |
- |
- |
|
MÉDICOS |
11 |
10 |
50 |
- |
- |
- |
|
DENTISTAS |
9 |
6 |
14 |
- |
- |
- |
|
FARMACÊUTICOS |
5 |
7 |
16 |
- |
- |
- |
|
QCM |
0 |
4 |
02 |
- |
- |
- |
|
QCO |
- |
0 |
09 |
56 |
- |
- |
|
QAO |
- |
- |
- |
164 |
91 |
428 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/1/2007, Página 1 (Publicação Original)