Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.997, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2006, Página 15 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Despesa - Administração - Destinação - Percentual - 2004 - 2005 - 2006