Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.567, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 5.567, de 26 de outubro de 2005, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 5 (Publicação Original)