Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.967, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; e quatro DAS 102.3.

     § 1º Os cargos destinam-se à implementação das ações previstas com a criação do Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, conforme Decreto de 27 de setembro de 2006, e não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2006, Página 1 (Publicação Original)