Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: dois DAS 101.4; e

      II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS 102.1.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................

I - ...............................................................................................
....................................................................................................

c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria;

........................................................................................ "(NR)
     Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 5.532, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7º-A:

"Art. 7º-A  À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério." (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005.

     Brasília, 14 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2006, Página 2 (Publicação Original)