Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o art. 57-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2006, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MEIO AMBIENTE - Unidade de conservação de uso sustentável - Proteção - destinação - Cultivo - Faixa - limitação - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - regulamentação
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - Plantio - Transgênico
MANEJO ECOLÓGICO - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Conservação ambiental - Biodiversidade
ALGODÃO - Soja transgênica - Transgênico - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)