Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.927, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.927, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos mil cento e setenta e nove cargos vagos constantes do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, relacionados no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, até 15 de dezembro de 2006, publicará a discriminação por Instituição Federal da relação de cargos extintos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2006, Página 3 (Publicação Original)