Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

     Art. 2º O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.

     Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:

     I - ciências da vida;

     II - ciências exatas e da terra; e

     III - ciências humanas e sociais.

     Art. 3º O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.

     Art. 4º Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

     I - elaborar a regulamentação do Prêmio;

     II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3º; e

     III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.

     Brasília, 4 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2006, Página 10 (Publicação Original)