Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.862, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.862, DE 1º DE AGOSTO DE 2006

Estende o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.188, de 18 de agosto de 2004.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido, até 17 de fevereiro de 2007, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.188, de 18 de agosto de 2004.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2006, Página 1 (Publicação Original)