Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.846, DE 14 DE JULHO DE 2006
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2006, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Israel - Brasília (DF), 2002
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (2002) - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico (2002) - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo