Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.822, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º  Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º  Ficam revogados os Decretos nºs 5.568, de 27 de outubro de 2005, e 5.627, de 22 de dezembro de 2005.

     Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 60 (Publicação Original)