Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2006, Página 3 (Publicação Original)