Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.771, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2006, Página 2 (Publicação Original)