Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.770, DE 8 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.770, DE 8 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 1ºdo Decreto nº5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 8 de maio de 2006; 185ºda Independência e 118ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2006, Página 2 (Publicação Original)