Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2006, Página 1 (Publicação Original)