Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.730, DE 20 DE MARÇO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2006, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Base de cálculo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Imposto de renda - Pessoa jurídica - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Instituição financeira - Banco - Bolsa de futuro - Swap - Mercado de balcão - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) (1986-2008) - Receita - Despesa