Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.727, DE 16 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.727, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Aprova alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
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§ 1º Duas ou mais confederações de trabalhadores da indústria ou duas ou mais centrais sindicais poderão somar seus índices de sindicalização do setor da indústria para atender ao requisito de representatividade estabelecido na alínea "g".
"Art. 18. .......................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
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d) os demais, por quem for indicado pelo ente representado.
§ 2º O mandato dos Conselheiros indicados nas alíneas "c", "f" e "g" do art. 17 será de dois anos, podendo ser renovado.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 32. ......................................................................................
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Parágrafo único. Os representantes a que se referem as alíneas "b", "c" e "g" exercerão o mandato por dois anos, sendo permitida a recondução de dois terços da representação nos casos das alíneas "b" e "c"." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2006, Página 3 (Publicação Original)