Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.713, DE 2 DE MARÇO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2006, Página 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) - Regulamentação - Pessoa jurídica - Beneficiário - Software - Atividade - Desenvolvimento - Tecnologia da informação - Certificado digital - Serviços - Rede de teleinformática - Prestação de serviço - Contratante - Domicílio - Residência - País estrangeiro - Exportação - Importação - Compromisso - Receita bruta - Venda - Bens - Serviços - Opção
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Incidência - Venda - Bens - Mercado interno - Supensão