Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

     II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

     III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

     IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

     V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

     VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

     VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

     VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

     IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

     X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

     XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

     XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

     XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

     XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

     XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

     XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

     Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incisos I a XVII.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/2006, Página 7 (Publicação Original)