Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.682, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 12 (Regime Uniforme sobre a Praticagem na Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 28 de julho de 2003.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2006, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - ALADI - Argentina - Bolívia - Paraguai - Uruguai
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL - Navegação de praticagem - Hidrovia - Paraguai - Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira - Regulamento - execução
TRANSPORTE FLUVIAL - Prático de portos da marinha mercante - Habilitação - Treinamento - Avaliação
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL - Navegação de praticagem - Hidrovia - Paraguai - Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira - Regulamento - execução
TRANSPORTE FLUVIAL - Prático de portos da marinha mercante - Habilitação - Treinamento - Avaliação