Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2006, Página 5 (Publicação Original)