Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a tutoria na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica atribuída à Universidade Federal da Bahia a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005.

     § 1º As atividades atribuídas à Universidade Federal da Bahia serão encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice- Reitor pro tempore .

     § 2º No exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput , compete à Universidade Federal da Bahia:

     I - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inscrição da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de utilização obrigatória pela administração federal;

     II - ativar e gerir a unidade gestora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;

     III - praticar os atos atinentes à execução orçamentária e financeira da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei nº 11.151, de 2005;

     IV - criar grupo de trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e Funções Gratificadas remanejados para a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, que deverá indicar as necessidades materiais para o funcionamento inicial desta Universidade;

     V - providenciar e realizar, com os recursos destinados à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, os concursos públicos que venham a ser autorizados para o provimento dos cargos previstos no art. 6º da Lei nº 11.151, de 2005, e praticar os atos necessários à investidura dos candidatos aprovados;

     VI - promover licitação, dispensa ou inexigibilidade;

     VII - celebrar e gerir os contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste artigo; e

     VIII - apresentar proposta de estatuto da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da lei. 

     § 3º O estatuto referido no inciso VIII do § 2º vigorará até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho Universitário da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, regularmente instalado.

     § 4º O Reitor da Universidade Federal da Bahia poderá delegar ao grupo de trabalho mencionado no inciso IV do § 2º competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, de acordo com a lei.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2005, Página 23 (Publicação Original)