Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º A HEMOBRÁS deverá encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2006, no prazo máximo de quinze dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2005, Página 3 (Publicação Original)