Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.609, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.609, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a ABIN, um DAS 102.5, três DAS 102.2 e dezoito DAS 101.3; e

     II - da ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5, três DAS 101.2 e dezoito DAS 102.3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento Interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e as atribuições dos titulares e demais dirigentes.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.693, de 8 de maio de 2003.

     Brasília, 9 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2005, Página 1 (Publicação Original)