Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.607, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.607, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao "caput" do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O "caput" do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2005, Página 2 (Publicação Original)