Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.606, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.606, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2005, Página 2 (Publicação Original)