Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Autorização - facultatividade - Exceção - Falta - Trabalho - Reposição
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Paralização - Serviços públicos - Participação - Acordo coletivo de trabalho - Retorno - Trabalho - Data - Limitação
GREVE
FALTA AO SERVIÇO
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Paralização - Serviços públicos - Participação - Acordo coletivo de trabalho - Retorno - Trabalho - Data - Limitação
GREVE
FALTA AO SERVIÇO