Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)