Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)