Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Croácia, com sede em Zagreb.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso LXXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2005, Página 5 (Publicação Original)