Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.

    Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2005, Página 2 (Publicação Original)