Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005
Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2005, Página 1 (Publicação Original)