Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005

Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União; e

XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2005, Página 1 (Publicação Original)