Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.494, DE 20 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.494, DE 20 DE JULHO DE 2005

Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2004/2005, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

     Art. 2º  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Roberto Rodrigues

ANEXO

Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2004/2005

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico (*)

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (*)

R$

Café arábica

Todo o território nacional

tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

abril de 2005

157,00

Café robusta

Todo o território nacional

tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

abril de 2005

89,00

(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2005, Página 1 (Publicação Original)