Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.463, DE 13 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.463, DE 13 DE JUNHO DE 2005
Altera os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 772.490.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2005, Página 1 (Publicação Original)