Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.
Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2005, Página 6 (Publicação Original)