Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.424, DE 19 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.424, DE 19 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de dezembro de 2004.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru;

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39
ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA,
DO EQUADOR, DO PERU E DA VENEZUELA,
PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA,
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Vigésimo Segundo Protocolo Adicional

     Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

     TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003, entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio; CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo;

CONVÊM EM:

     Artigo 1° - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica N° 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, de 01 de janeiro de 2005 até 31 de março de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica assinado em 25 de agosto de 2003 entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Peru.

     Artigo 2° - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Peru o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

     A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

     EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles; Pelo Governo da República do Peru: William Belevan Mc Bride.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2005, Página 4 (Publicação Original)