Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.423, DE 14 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.423, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.400, de 28 de março de 2005.

     Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2005, Página 1 (Publicação Original)