Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.401, DE 28 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.401, DE 28 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2005, Página 1 (Publicação Original)