Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.399, DE 24 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.399, DE 24 DE MARÇO DE 2005
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...................................................................................
..................................................................................................
II - para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
III - para o auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 178. O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Direção Central." (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 32 e 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................
II - para a aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;
III - para o auxílio-doença e auxílio-acidente e na hipótese prevista no inciso III do art. 30, na média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, na média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Direção Central." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 27, o § 2º do art. 32 e o § 3º do art. 188-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 24 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Romero Jucá
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2005, Página 5 (Publicação Original)