Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.394, DE 11 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.394, DE 11 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2005, Página 1 (Publicação Original)